ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO NA VARA DA FAMÍLIA

Autores/as

  • Marcos José Vinicius Duarte Caldas

Resumen

 

RESUMO: O objetivo desse trabalho é analisar a função do psicólogo na vara da família, na qual o mesmo pode atuar na perícia psicológica e na função de assistente técnico. A função da perícia procede com a finalidade de subsidiar aos julgadores. E elucida, ainda, que o perito não tem a função de fornecer provas, sendo o laudo produzido pelo perito um documento que será anexado aos autos, buscando a compreensão da dinâmica e da comunicação familiar dos indivíduos que estão em conflito judicial, apresentando sugestões que possam diminuir o desgaste emocional dos envolvidos, para reforçar a argumentação no processo e complementar o estudo feito pelo perito. Entende-se que o psicólogo desenvolve práticas próprias da área da Psicologia Jurídica, que podem não possuir um emprego direto no poder judiciário, mas podem ser indicados por Juízes para fornecerem pareceres. Existem psicólogos clínicos que são convidados a realizar tarefas contundentes ao processo. Para a evolução deste trabalho, foi utilizado como  metodologia a pesquisa descritiva, de caráter exploratório, desenvolvida na base de dados do LILACS, SCIELO, utilizando a psicologia na vara da infância como tema central. Conclui-se, portanto que o psicólogo jurídico coopera na justa aplicação do direito na dinâmica familiar das partes e principalmente com bem-estar emocional dos indivíduos envolvidos, principalmente crianças e adolescentes, para a resolução dos problemas expostos de maneira humanizada, proporcionando um melhor apoio emocional e afetivo às partes no decorrer do processo. Ao auxiliar o Juiz, possibilita alcançar maior eficiência deste nas delicadas tomadas de decisões.

 

Palavras chaves: Vara da Família; Psicologia Jurídica; Parecer.

Publicado

2020-06-07