Covid-19 e cláusula rebus sic stantibus: repensando ás relações sócio-contratuais na busca pela igualdade

Autores

  • Paulo Sergio dos Santos Campelo

Resumo

No dia-dia das relações sociais comumente se formam contratos, sejam eles escritos ou não. O contrato enquanto negócio jurídico devem está atrelados a função social que vai além relação entre parte contraente e parte contratada, de modo que, cada contrato reflete na sociedade de forma direta ou indireta. De forma que, princípios como boa fé e probidade devem ser respeitados durante toda relação contratual e até mesmo após. Os contratos embora sejam estipulados para serem cumpridos, existem situações em que as cláusulas contratuais devem ser modificadas como forma de garantir a igualdade entre os contratantes e evitando que a relação fique desequilibrada, com extrema vantagem para uma parte em detrimento da onerosidade excessiva para outra, com isso, não é absoluta a ideia de que o contrato é força obrigatória entre as partes. Sendo assim, buscou-se compreender como a pandemia do COVID-19 afetou as relações sociojurídicas sobretudo na seara contratual tendo vista que os contratos fazem parte do cotidiano social e como a cláusula rebus sic stantibus merece ser invocada para preservar a igualdade das partes e possibilitar não apenas a manutenção do Contrato como também o desenvolvimento social e econômico.

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Publicado

2021-01-03