O ENFRENTAMENTO JURÍDICO-PENAL DO CRIME ORGANIZADO NO BRASIL: UMA ANÁLISE À LUZ DA LEI Nº 12.850/2013
Resumo
O presente artigo analisa o enfrentamento jurídico-penal do crime organizado no Brasil à luz da Lei nº 12.850/2013, com ênfase nos instrumentos de persecução penal e em seus limites constitucionais. Parte-se da problemática relacionada à compatibilização entre a ampliação dos mecanismos investigativos e a preservação das garantias fundamentais no Estado Democrático de Direito, questionando-se em que medida tais instrumentos são eficazes sem implicar violações a direitos constitucionalmente assegurados. O objetivo consiste em examinar a evolução do conceito de organização criminosa, os principais meios de obtenção de prova previstos na legislação e os desafios decorrentes de sua aplicação prática. A metodologia adotada é qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, baseada em revisão bibliográfica e análise documental, com utilização do método dedutivo. Os resultados indicam que, embora a Lei nº 12.850/2013 represente avanço significativo no combate ao crime organizado, sua efetividade depende da aplicação equilibrada de seus mecanismos, observando-se os princípios da legalidade, proporcionalidade e devido processo legal. Conclui-se que o enfrentamento da criminalidade organizada exige não apenas eficiência repressiva, mas também rigoroso respeito às garantias fundamentais, sendo o garantismo penal elemento essencial para a legitimidade da atuação estatal.
Palavras-chave: Crime organizado; Lei nº 12.850/2013; persecução penal; garantismo penal; direitos fundamentais.
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Publicado
2026-06-05
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Artigos