A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: FORNECIMENTO EXCEPCIONAL DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS E OS PARÂMETROS DO STF
Resumo
O presente artigo analisa criticamente a judicialização da saúde no Brasil, com foco no fornecimento excepcional de medicamentos não incorporados às listas do Sistema Único de Saúde (SUS), à luz dos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Parte-se do reconhecimento do direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal de 1988, compreendido como dever estatal diretamente vinculado à proteção da vida, da dignidade da pessoa humana e da igualdade material. O estudo contextualiza a judicialização como resposta às insuficiências das políticas públicas sanitárias, evidenciando as tensões entre a efetivação de direitos individuais e a necessidade de racionalização administrativa e orçamentária do SUS. Examina-se o papel das instâncias técnicas, especialmente da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ressaltando a centralidade dos critérios científicos de eficácia, segurança e custo-efetividade. Analisa-se a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com destaque para os Temas 500 e 793 da repercussão geral, que condicionam o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao preenchimento cumulativo de requisitos rigorosos. Conclui-se que a judicialização da saúde é legítima apenas em hipóteses excepcionais, devendo observar critérios técnicos, respeito às escolhas administrativas e diálogo institucional, de modo a compatibilizar a efetividade do direito à saúde com a sustentabilidade do SUS.
Palavras-chave: Direito à saúde; Judicialização da saúde; Medicamentos; SUS.