A (IN)EFICIÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMO INSTRUMENTO DE DEMOCRATIZAÇÃO DA JUSTIÇA E REDUÇÃO DA MOROSIDADE PROCESSUAL
Resumo
O presente artigo analisa a eficiência do Juizado Especial Cível (JEC) como instrumento de democratização do acesso à justiça e de enfrentamento da morosidade processual, especialmente no tratamento de conflitos de baixa complexidade. Instituídos pela Lei nº 9.099/1995, os Juizados Especiais integram um microssistema processual orientado pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, concebidos para oferecer respostas jurisdicionais mais rápidas e acessíveis. A partir de uma abordagem bibliográfica de caráter crítico, constata-se que os JECs representam relevante conquista institucional na superação de barreiras econômicas, formais e procedimentais que historicamente afastaram o cidadão do Poder Judiciário. Todavia, fatores como a sobrecarga de demandas, a litigância predatória, a desigualdade estrutural entre as partes e a insuficiência de recursos comprometem a plena realização da eficiência almejada. Conclui-se que, apesar de suas limitações práticas, o Juizado Especial Cível permanece essencial para a garantia de uma tutela jurisdicional tempestiva, sendo indispensável o fortalecimento institucional por meio de investimentos estatais e do aprimoramento das políticas de gestão e de assistência jurídica.
Palavras-chave: Juizado Especial Cível; Eficiência; Acesso à Justiça; Celeridade.