REMUNERAÇÃO DO TRABALHO PRISIONAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO E SEUS LIMITES À LUZ DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA OIT

Autores

  • Guilherme Adriano dos Santos Arruda et al.

Resumo

O artigo analisa a remuneração do trabalho prisional no Brasil, com ênfase na regra da Lei de Execução Penal que admite pagamento não inferior a três quartos do salário mínimo. O objetivo é discutir os limites dessa disciplina jurídica à luz da dignidade da pessoa humana, da proteção mínima ao trabalho e dos parâmetros internacionais da Organização Internacional do Trabalho e das Regras de Nelson Mandela. Metodologicamente, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, de caráter descritivo-analítico, com exame de normas nacionais e internacionais e de precedente internacional relevante. Sustenta-se que, embora o ordenamento brasileiro trate o trabalho prisional como instrumento de disciplina e ressocialização, a remuneração inferior ao salário mínimo produz tensão jurídica e axiológica com o núcleo material da dignidade humana, sobretudo quando o trabalho assume contornos produtivos comparáveis ao trabalho livre. Conclui-se que a compatibilidade entre trabalho prisional e direitos humanos depende de interpretação restritiva das hipóteses de remuneração reduzida e do fortalecimento de parâmetros que aproximem o labor prisional de condições laborais minimamente justas.

Palavras-chave: Trabalho prisional; Remuneração; Salário mínimo; Dignidade da pessoa humana; OIT; Direitos humanos.

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Publicado

2026-06-05