A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PLATAFORMAS DIGITAIS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM CASOS DE GOLPES VIRTUAIS: A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NO AMBIENTE DIGITAL
Resumo
O presente artigo analisa a responsabilidade civil das plataformas digitais e das instituições financeiras nos casos de golpes virtuais, sob a óptica da proteção do consumidor e do princípio da boa-fé objetiva. Com o avanço das tecnologias de informação e comunicação, as relações de consumo migraram para o ambiente digital, expondo o consumidor a novas formas de vulnerabilidade e riscos de fraudes. Diante desse cenário, questiona-se em que medida as empresas que intermediam ou hospedam essas relações podem ser responsabilizadas pelos danos sofridos pelas vítimas. A pesquisa, de natureza qualitativa e caráter exploratório, baseia-se em revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, buscando compreender os fundamentos normativos da responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e sua aplicação aos ambientes virtuais. Conclui-se que tanto as plataformas digitais quanto as instituições financeiras possuem o dever jurídico de adotar mecanismos de segurança e prevenção adequados, sendo responsáveis pela reparação integral dos danos decorrentes de falhas na prestação do serviço ou na proteção de dados dos consumidores.Palavras-chave: Responsabilidade civil. Golpes virtuais. Plataformas digitais. Instituições financeiras. Proteção do consumidor.
Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Plataformas Digitais. Instituições Financeiras.