NR-1, GESTÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS E COMPLIANCE TRABALHISTA: EVIDÊNCIAS DA REGIÃO SUDESTE BRASILEIRA NO PÓS-PORTARIA MTE Nº 1.419/2024
Resumo
RESUMO: Este artigo analisa comparativamente a aplicação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) no Brasil, com foco na Região Sudeste, após as alterações da Portaria MTE nº 1.419/2024. Adota-se uma abordagem mista, combinando análise quantitativa de dados secundários da Auditoria-Fiscal do Trabalho, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com interpretação qualitativa baseada na literatura sobre governança organizacional, enforcement regulatório e compliance trabalhista. Os dados são analisados em duas escalas: Brasil (referência) e Sudeste (estudo de caso regional). Os resultados indicam que a NR-1 é frequentemente uma das normas com maior número de autuações, especialmente no Sudeste, onde a ausência de registros técnicos do Gestão de Riscos Ocupacionais (GRO) e a insuficiente inclusão dos riscos psicossociais nos Programas de Gestão de Riscos (PGR) são fatores críticos. A Região Sudeste apresenta um aumento mais significativo nos indicadores psicossociais negativos e afastamentos por transtornos mentais em comparação com a média nacional. Programas de compliance trabalhista bem estruturados e alinhados à governança organizacional demonstram maior eficácia na integração das exigências da Portaria, resultando em menos não conformidades e riscos legais. A Portaria MTE nº 1.419/2024 estabelece um novo padrão regulatório para a Saúde e Segurança no Trabalho (SST) no Brasil, penalizando modelos de conformidade meramente simbólicos e enfatizando a importância do compliance responsivo e da gestão integrada de riscos ocupacionais.
Palavras-chave: NR-1; Gestão de Riscos no Ambiente de Trabalho; Riscos Psicossociais; Conformidade Trabalhista; Governança Corporativa.